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Auxílio Moradia na Residência Médica: como exigir o pagamento retroativo

Foto do escritor: Dr. Alysson Dantas (Advogado)Dr. Alysson Dantas (Advogado)

Atualizado: 1 de mar. de 2024

A Lei que dispõe sobre as atividades do médico-residente prevê a concessão de auxílio moradia na residência médica, além de alimentação e condições adequadas para repouso.


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Auxílio Moradia Para Médico Residente

Os médicos residentes têm direito a um auxílio para moradia, que deve ser pago pela instituição de saúde durante todo o programa de residência médica. Em caso de não recebimento durante o período de estudo, o residente pode requerer o pagamento retroativo devidamente corrigido.


As instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) devem fornecer ao médico residente, na forma da Lei: condições adequadas para repouso e higiene durante os plantões, alimentação, moradia e bolsa estudo.


O auxílio moradia durante a residência médica é um direito previsto em lei, mas, na prática, boa parte das instituições de saúde não o cumprem. Isso dificulta o acesso à moradia para os profissionais da saúde, que já enfrentam vários desafios nessa fase de especialização.


O auxílio moradia é importante para os médicos residentes, porque ajuda a cobrir custos elevados com moradia, especialmente nas grandes cidades. Além disso, o auxílio pode ajudar os médicos residentes a se concentrarem nos estudos e na prática médica, sem ter que se preocupar com despesas básicas do cotidiano.


Para médicos residentes que atingiram a graduação por meio do FIES, o auxílio moradia é ainda mais importante. Isso porque esses médicos já possuem dívida com o governo, devendo arcar com as parcelas de amortização do financiamento.


Como obter o Auxílio Moradia durante a Residência Médica?


Nesse caso, o residente precisa realizar requerimento administrativo junto à Comissão de Residência exigindo o repasse do benefício. Esse é um passo necessário que deve ser realizado antes da adoção de qualquer medida judicial, pois a negativa é fato gerador de interesse processual.


Vale ressaltar que mesmo que o hospital tenha em seu regulamento interno a previsão de exclusão da concessão de moradia no programa de residência, tal condição não a isentaria de garantir o direito previsto na legislação, uma vez que um mero ato interno não pode violar direito previsto em Lei.


Portanto, basta que se faça pedido administrativo de concessão de auxílio moradia para ter acesso ao benefício, devendo este corresponder a 30% (trinta por cento) sobre o valor da bolsa percebida mensalmente. Ocorrendo a negativa por parte da instituição/hospital, o médico poderá recorrer ao Poder Judiciário com o suporte de um advogado.


O que devo fazer diante da negativa do hospital?


Nesse caso, o médico deve procurar um advogado para ingressar com medidas judiciais visando afastar a negativa da instituição e, consequentemente, o pagamento do auxílio mediante ordem judicial, inclusive o pagamento retroativa dos meses cumpridos.


Seria Possível Receber o Auxílio Moradia após Conclusão da Residência?


Sim, é perfeitamente possível receber o valor correspondente por meio do Poder Judiciário. Nesse caso, o auxílio moradia é convertido em pecúnia e calculado com base no valor da bolsa de estudo. O judiciário entende que o valor a ser pago é de 30% sobre o valor da bolsa para cada mês cursado no programa.


Recomenda-se que o médico tenha o suporte de um advogado com experiência na área, pois um processo judicial bem elaborado aumentará consideravelmente as probabilidades de sucesso. Isso se deve ao fato de que há muitos casos com decisões favoráveis que respaldam a reparação desse direito constantemente violado.


Caso tenha custeado o curso de medicina com o FIES, aconselhamos a leitura do artigo listado abaixo:

Por fim, caso já tenha cursado a residência e tenha interesse em solicitar o auxílio moradia de forma retroativa, entre em contato conosco para mais informações.



 
 
 

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